Na construção civil, todo empreendimento tem a capacidade de causar grandes impactos ao meio ambiente. Tais impactos são geradores de poluição, e é por isso que há a necessidade de desenvolver licenças ambientais para que uma obra seja considerada legal. Por isso, há o licenciamento ambiental, ao qual autorizações são concedidas para garantir um menor impacto à natureza.


Esse processo também está relacionado com a utilização de recursos naturais de forma  correta. Nesse contexto, as empresas devem estar em conformidade com a Lei Complementar 140/2011, regulamentadora dos incisos III, VI e VII do art. 23 da Constituição Federal de 1988, em cada projeto.


Essa é a lei responsável pela promoção da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente por meio de fiscalização. Portanto, conclui-se que a responsabilidade torna-se compartilhada entre governo e empresas para um benefício comum.


Para entender melhor, abordaremos o conceito e sua relação com a construção civil, além de citar os tipos de licenças e um aprofundamento na lei acerca do tópico. Falaremos também sobre a importância e as tendências para os próximos anos, confira.

O que é licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal para todo empreendimento causador de poluição ou degradação dos recursos naturais. Tal processo faz parte da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo expedido pelo órgão ambiental competente do município em que o empreendimento estará situado.


A existência dessa obrigação é essencial para a sociedade, uma vez que afeta, de maneira direta, os direitos fundamentais do cidadão, o qual cita que um ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos. E isso só pode ser concretizado com uma lei para fiscalizar de perto esses projetos do setor da construção.


Por isso, o licenciamento ambiental começa a ter efeito já nas etapas iniciais dos projetos e acompanha o empreendimento durante todo o processo, do planejamento até a operação efetiva da obra.


Apesar de não ser uma lei antiga (foi efetivada em 1981), é rigorosamente exigida que as empresas cumpram com o processo, uma vez que estarão sujeitas às punições e multas instituídas na Lei de Crimes Ambientais, de 1998.

O cumprimento deve ser feito por etapas

Como mencionado anteriormente, o Licenciamento Ambiental estará presente em todas as fases de um projeto. Por isso, divide-se em três partes:


  • licença prévia (LP);
  • licença de instalação (LI);
  • licença de operação (LO);


A licença prévia (LP)
é adquirida no primeiro momento, na fase de planejamento. A LP aprovará a localização e concepção do projeto para garantir a viabilidade ambiental com  requisitos básicos a serem executados para a licença de instalação.


A licença de instalação (LI)
dá a autoridade para iniciar o projeto, de acordo com a LP. Além disso, dados são coletados nessa fase para a licença de operação.


Para a licença de operação (LO) as operações da construção são finalmente autorizadas, mas ela só é concedida com o cumprimento das licenças anteriores.

Estudo de impacto ambiental

Um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é necessário para que as construtoras adquiram o licenciamento ambiental por completo, como mencionado anteriormente. Sendo assim, deve-se levar em consideração alguns fatores, como:


  • preservação das nascentes;
  • assoreamento;
  • erosão;
  • fauna e flora da região;
  • rios e lagoas.

Qual a importância

Essa obrigação é importante para vários fatores: tanto para a população, quanto para as construtoras e para o meio ambiente. Além de evitar problemas, como erosão e assoreamento, um projeto com autorização ambiental consegue promover áreas verdes a partir de sistemas de captação e reutilização de águas cinzas. Ou seja, estamos falando sobre processos sustentáveis e eficiência energética.


Mais além, podemos citar a viabilização das práticas de gerenciamento de resíduos de obra por meio da reciclagem de materiais e o tratamento de rios. Por fim, todos saem ganhando, pois a natureza ganha o que lhe foi tirado, as construções passam a ter um selo de sustentabilidade e ganham valorização de mercado e o cidadão conquista qualidade de vida com a preservação do meio ambiente.

Principais leis ambientais do Brasil

Além de saber sobre o licenciamento ambiental, é preciso conhecer as principais leis ambientais do nosso país. Dessa forma, você ficará por dentro dos processos realizados pelas construtoras e terá mais assertividade em fazer um bom investimento.


Inclusive, a legislação brasileira de âmbito ambiental é uma das mais completas do mundo. Na Constituição Brasileira, de 1988, define-se a importância de manter o ecossistema em equilíbrio por meio da preservação dos recursos em prol da vida humana.


Por isso, as principais leis ambientais brasileiras são:


  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10), diz respeito ao gerenciamento de resíduos sólidos, como a responsabilidade de quem gera e do poder público;
  • Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12), estabelecendo a responsabilidade de proteger a natureza aos donos das áreas protegidas entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL);
  • Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902/81), fala sobre os guias para a criação de áreas ecológicas, assim como Áreas de Proteção Ambiental (APA’s);
  • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), e zela pela preservação, melhoria e recuperação da natureza propícia à vida.

Tendências para os próximos anos

As tendências para os próximos anos sobre o licenciamento ambiental e a construção civil podem ser compreendidas de acordo com o governo da vez. Uma das pautas mais faladas pelo Ministério do Meio Ambiente atualmente é a simplificação de licenças para atividades simples e de baixa complexidade, para que o governo possa focar na fiscalização de empreendimentos de alto e médio impactos.


Portanto, a tendência é de viabilização de licenças ambientais por meio da Adesão e Compromisso – LAC, voltadas para projetos construtivos simples. Ainda sim, esse processo continuaria preservando o meio ambiente e a qualidade de vida da comunidade, além de fomentar o setor.


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